Corpos marcados para o trabalho são corpos marcados para o não lazer

Corpos marcados para o trabalho são corpos marcados para o não lazer

Durante este último mês, vim acompanhando o aumento dos casos de COVID. Fazendo um olhar para a cidade de São Paulo e de como estes corpos são marcados ou não pelas Políticas Públicas e refletindo que toda a ação tem um interesse político, como dizia Paulo Freire.

Segundo Guacira Lopes Louro, os corpos são indicados, classificados, ordenados, hierarquizados e definidos pela sua aparência, as quais são determinados com base nos padrões, normas, valores e ideais de uma cultura.

Um corpo pode se aglomerar para o trabalho, mas não pode se aglomerar para o lazer, dentro da nossa Política Pública?

Estamos vivendo um abre e fecha que nos remete imediatamente ao último filme do Karatê Kid, na parte que “tira casaco, coloca casaco”, mas no nosso caso a relação fica muito tensa e intensa. Sugiro um caminho respaldado pela nossa constituição, com a intenção de tentar analisar o que é ou não é coerente, e se temos alguma coerência nisso tudo.

No Art. 5º inciso XIII, é apresentado o direito ao trabalho, atrelado às qualificações estabelecidas em lei para cada área, ou seja, o livre trabalho. No inciso XV garante a locomoção no território em tempos de paz. Meu Deus, vamos lá, no Art. 6º é apontado o direito à saúde, também ao lazer e entre outros; já no Art. 7º existem as sinalizações sobre o trabalho da mulher, com a diminuição dos riscos inerente ao trabalho.

Espero conseguir sinalizar as minhas questões, os nossos corpos são marcados e atravessados por várias questões e entre elas atualmente a necessidade de sobreviver. Ao pegar o Trem de Guaianazes até a Luz por volta das 6h10 da manhã, fico observando e refletindo de como os nossos corpos são preparados e cuidados para o trabalho? Todos aglomerados, somente a máscara e pra alguns nem isso, álcool em gel nas plataformas de embarque e desembarque não existe, é artigo de luxo. Mas este corpo que pode e deve trabalhar com base na constituição também tem o direito de ser cuidado na perspectiva da saúde e lazer.

Mas, vamos lá...

Eu realmente não consigo compreender um corpo aglomerado com outros corpos, para o trabalho,  tá tudo certo?

Mas o mesmo corpo aglomerado com outros corpos para o lazer é proibido? Vejam bem, eu não estou concordando ou discordando, mas questionando. Na nossa legislação é dever dos nossos Gestores Públicos cuidarem da nossa perspectiva de saúde, garantindo as idas e vindas de todos, as condições de trabalho, o formato do transporte público e do lazer, como elemento de qualidade da saúde emocional.

Aí, vem as minhas dúvidas:

Estamos em Pandemia. Então o direito de ir e vir livremente, como uma situação de paz, não é a nossa realidade?

Garantir qualidade e segurança com relação ao trabalho e ter ações diferenciadas para o público mais prejudicado, no caso as mulheres e as mulheres negras; conforme os dados estatísticos, deve ser também dever destes gestores?

Garantir saúde e lazer, como elementos que são de extrema importância para a qualidade física e emocional das pessoas em suas diferentes dimensões. Também é desses Gestores?

Então, um corpo pode se aglomerar para o trabalho, mas não pode se aglomerar para o lazer, dentro da nossa Política Pública? Se o lazer é um constitutivo do direito e temos pessoas que atuam nesta área, o que diferencia eles dos demais trabalhadores?

Se um corpo se aglomera de segunda até sexta, quais os motivos de não se aglomerar nos finais de semana? Que conceito de lazer o Poder Público está tentando comunicar e qual é o nosso real conceito? Será que é um novo paradigma de Saúde X Trabalho X Lazer?

Acho que pode não fazer sentido nenhum todas as minhas perguntas, mas precisava perguntar se faz sentido ou não pra você?

Patricia Pio

Patricia Pio

Pedagoga com Habilitação em Gestão Escolar, Especialização em Gestão de Políticas Públicas, Inclusão e Diversidade Social, Mestranda em Educação – Formação de Professores pela UFSCAR-Sorocaba;

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01 Comentário

  1. Marcella Silva
    3 anos atrás

    UAL

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