Durante este último mês, vim acompanhando o aumento dos casos de COVID. Fazendo um olhar para a cidade de São Paulo e de como estes corpos são marcados ou não pelas Políticas Públicas e refletindo que toda a ação tem um interesse político, como dizia Paulo Freire.
Segundo Guacira Lopes Louro, os corpos são indicados, classificados, ordenados, hierarquizados e definidos pela sua aparência, as quais são determinados com base nos padrões, normas, valores e ideais de uma cultura.
Um corpo pode se aglomerar para o trabalho, mas não pode se aglomerar para o lazer, dentro da nossa Política Pública?
Estamos vivendo um abre e fecha que nos remete imediatamente ao último filme do Karatê Kid, na parte que “tira casaco, coloca casaco”, mas no nosso caso a relação fica muito tensa e intensa. Sugiro um caminho respaldado pela nossa constituição, com a intenção de tentar analisar o que é ou não é coerente, e se temos alguma coerência nisso tudo.
No Art. 5º inciso XIII, é apresentado o direito ao trabalho, atrelado às qualificações estabelecidas em lei para cada área, ou seja, o livre trabalho. No inciso XV garante a locomoção no território em tempos de paz. Meu Deus, vamos lá, no Art. 6º é apontado o direito à saúde, também ao lazer e entre outros; já no Art. 7º existem as sinalizações sobre o trabalho da mulher, com a diminuição dos riscos inerente ao trabalho.
Espero conseguir sinalizar as minhas questões, os nossos corpos são marcados e atravessados por várias questões e entre elas atualmente a necessidade de sobreviver. Ao pegar o Trem de Guaianazes até a Luz por volta das 6h10 da manhã, fico observando e refletindo de como os nossos corpos são preparados e cuidados para o trabalho? Todos aglomerados, somente a máscara e pra alguns nem isso, álcool em gel nas plataformas de embarque e desembarque não existe, é artigo de luxo. Mas este corpo que pode e deve trabalhar com base na constituição também tem o direito de ser cuidado na perspectiva da saúde e lazer.
Mas, vamos lá...
Eu realmente não consigo compreender um corpo aglomerado com outros corpos, para o trabalho, tá tudo certo?
Mas o mesmo corpo aglomerado com outros corpos para o lazer é proibido? Vejam bem, eu não estou concordando ou discordando, mas questionando. Na nossa legislação é dever dos nossos Gestores Públicos cuidarem da nossa perspectiva de saúde, garantindo as idas e vindas de todos, as condições de trabalho, o formato do transporte público e do lazer, como elemento de qualidade da saúde emocional.
Aí, vem as minhas dúvidas:
Estamos em Pandemia. Então o direito de ir e vir livremente, como uma situação de paz, não é a nossa realidade?
Garantir qualidade e segurança com relação ao trabalho e ter ações diferenciadas para o público mais prejudicado, no caso as mulheres e as mulheres negras; conforme os dados estatísticos, deve ser também dever destes gestores?
Garantir saúde e lazer, como elementos que são de extrema importância para a qualidade física e emocional das pessoas em suas diferentes dimensões. Também é desses Gestores?
Então, um corpo pode se aglomerar para o trabalho, mas não pode se aglomerar para o lazer, dentro da nossa Política Pública? Se o lazer é um constitutivo do direito e temos pessoas que atuam nesta área, o que diferencia eles dos demais trabalhadores?
Se um corpo se aglomera de segunda até sexta, quais os motivos de não se aglomerar nos finais de semana? Que conceito de lazer o Poder Público está tentando comunicar e qual é o nosso real conceito? Será que é um novo paradigma de Saúde X Trabalho X Lazer?
Acho que pode não fazer sentido nenhum todas as minhas perguntas, mas precisava perguntar se faz sentido ou não pra você?
![patricia-pio Patricia Pio](https://institutodonademim.com.br/wp-content/uploads/2021/01/patricia-pio.jpg)
Patricia Pio
Pedagoga com Habilitação em Gestão Escolar, Especialização em Gestão de Políticas Públicas, Inclusão e Diversidade Social, Mestranda em Educação – Formação de Professores pela UFSCAR-Sorocaba;
Marcella Silva
3 anos atrásUAL